Decisão · STJ

STJ AREsp 2969952

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Laboratório Industrial Vida e Saúde Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança, na qual se discutia contrato de prestação de serviços e licença de uso de software firmado com Magazord Tecnologia Ltda. A parte agravante sustentava inadimplemento contratual da recorrida, invocando exceção de contrato não cumprido, além de impugnar a multa por litigância de má-fé e a distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a análise do inadimplemento contratual pela Corte de origem poderia ser revista em recurso especial; (ii) estabelecer se a multa por litigância de má-fé e a distribuição de ônus sucumbenciais poderiam ser reavaliadas nesta instância; e (iii) verificar se as razões recursais atenderam ao dever de fundamentação adequada e à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da alegação de exceção de contrato não cumprido exigiria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O afastamento da multa por litigância de má-fé e a redistribuição dos ônus sucumbenciais também demandariam reavaliação de matéria fática, incidindo igualmente o óbice da Súmula 7 do STJ. 5. O recurso especial apresentou fundamentação deficiente quanto à alegada violação aos dispositivos legais, sem indicar de forma precisa o ponto de dissídio, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. A função uniformizadora do recurso especial não se compatibiliza com pretensões de reexame do contexto fático-probatório, reafirmando-se sua inviabilidade no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 305-307). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Laboratório Industrial Vida e Saúde Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança, na qual se discutia contrato de prestação de serviços e licença de uso de software firmado com Magazord Tecnologia Ltda. A parte agravante sustentava inadimplemento contratual da recorrida, invocando exceção de contrato não cumprido, além de impugnar a multa por litigância de má-fé e a distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a análise do inadimplemento contratual pela Corte de origem poderia ser revista em recurso especial; (ii) estabelecer se a multa por litigância de má-fé e a distribuição de ônus sucumbenciais poderiam ser reavaliadas nesta instância; e (iii) verificar se as razões recursais atenderam ao dever de fundamentação adequada e à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da alegação de exceção de contrato não cumprido exigiria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O afastamento da multa por litigância de má-fé e a redistribuição dos ônus sucumbenciais também demandariam reavaliação de matéria fática, incidindo igualmente o óbice da Súmula 7 do STJ. 5. O recurso especial apresentou fundamentação deficiente quanto à alegada violação aos dispositivos legais, sem indicar de forma precisa o ponto de dissídio, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. A função uniformizadora do recurso especial não se compatibiliza com pretensões de reexame do contexto fático-probatório, reafirmando-se sua inviabilidade no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →