STJ AREsp 2075022
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA. LIMITAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação rescisória proposta contra acórdão que limitou o exercício da profissão de optometrista, alegando violação de dispositivos legais e existência de documento novo. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Rocheli Grendene da decisão de fls. 2.848/2.853. Opostos os embargos declaratórios, foram eles rejeitados (fls. 2.875/2.877). A parte agravante defende a omissão na decisão recorrida quanto à aplicação do entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131 do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja juntada aos autos requereu às fls. 2.794/2.824, afirmando que esse julgamento decidiu "em definitivo que as vedações constantes dos Decretos nº 20.931/32 e 24.492/34 não se aplicam aos profissionais optometristas de nível superior". Sustenta contradição na incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF, porque o recurso especial teria abrangido todos os fundamentos do acórdão estadual. Além da tese de revogação dos decretos pela Lei 12.842/2013, afirma ter invocado a incompatibilidade normativa à luz do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Afirma que os embargos de declaração não visavam rediscussão de mérito, mas sanar omissões e contradições, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 2.888/2.889). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o exame do presente recurso pelo órgão colegiado competente (fls. 2.890/2.891). Impugnação apresentada às fls. 2.897/2.909. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA. LIMITAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação rescisória proposta contra acórdão que limitou o exercício da profissão de optometrista, alegando violação de dispositivos legais e existência de documento novo. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.