Decisão · STJ

STJ AREsp 2984480

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de usucapião familiar ajuizada pela ora insurgente contra o seu ex-marido, sob a alegação de abandono do lar, cujo pedido foi julgado improcedente. 2. A preliminar de cerceamento de defesa não foi analisada pelo Tribunal estadual no julgamento da apelação, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, ao caso, o comando das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIENE FELICIANO (LUCIENE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, LUCIENE alegou (i) ter se insurgido especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada; (ii) que a solução das questões controvertidas independem do reexame de provas; e (iii) que a divergência jurisprudencial foi devidamente demonstrada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de usucapião familiar ajuizada pela ora insurgente contra o seu ex-marido, sob a alegação de abandono do lar, cujo pedido foi julgado improcedente. 2. A preliminar de cerceamento de defesa não foi analisada pelo Tribunal estadual no julgamento da apelação, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, ao caso, o comando das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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