Decisão · STJ

STJ AREsp 2980635

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise da alegação de que houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado e indeferimento de prova testemunhal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inocorrência de cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise do cerceamento de defesa pressupõe reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 7, 369, 370, 371, 373 I, 434, 435, 443, 444; Código Civil, art. 389. Jurisprudência relevante citada: STJ/ Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDAIAL CARDIOLOGIA DE IMAGEM LTDA. contra a decisão de fls. 560-563, que negou provimento ao agravo ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante aduz que não há necessidade de revolvimento fático-probatório para reconhecer o cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado se dá sem despacho saneador e com resolução do mérito pela regra do ônus da prova, citando precedentes que teriam afastado a incidência do referido óbice. Alega violação dos arts. 7º, 369, 370, 371, 373, I, 434, 435, 443, 444 do CPC, pois houve cerceamento de defesa, já que a lide foi julgada antecipadamente por ausência de provas, sem oportunizar a produção das provas requeridas e justificadas, o que contrariaria o contraditório e a ampla defesa, além de indevidamente aplicar o ônus da prova contra a autora Afirma que o acórdão de origem aplicou indevidamente os arts. 369, 370 e 371 do CPC ao indeferir a prova testemunhal, sustentando que impedir a produção da prova e julgar improcedente o pedido por ausência de provas viola esses dispositivos, especialmente o art. 369 do CPC, que assegura o emprego de todos os meios legítimos para provar os fatos. Sustenta que a aplicação dos arts. 443 e 444 do CPC foi equivocada, pois a prestação de serviços médicos pode ser comprovada por prova testemunhal, e havia vasta prova documental nos autos que poderia ser complementada por testemunhas. Aduz que também houve aplicação incorreta dos arts. 434 e 435 do CPC ao desconsiderar documentos juntados na réplica e exigir notas fiscais, apesar do regime de caixa adotado, no qual as notas são emitidas apenas após o pagamento, reiterando que a análise é formal e não demanda reexame de provas. Requer o provimento do agravo interno, a reconsideração da decisão monocrática e a submissão do feito ao colegiado para dar provimento ao agravo em recurso especial e ao próprio recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 581. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise da alegação de que houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado e indeferimento de prova testemunhal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inocorrência de cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise do cerceamento de defesa pressupõe reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 7, 369, 370, 371, 373 I, 434, 435, 443, 444; Código Civil, art. 389. Jurisprudência relevante citada: STJ/ Súmula n. 7.
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