Decisão · STJ

STJ AREsp 2968110

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de preparo do apelo nobre e a intempestividade do agravo e do recurso especial. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOGISTICA EM SAUDE LTDA. e outro (LOGISTICA e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo e do recurso especial tendo em vista a ausência de preparo e a intempestividade dos referidos recursos. Nas razões do presente inconformismo, alegaram, em síntese, (i) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (ii) que a matéria foi devidamente prequestionada; e, (iii) violação direta a dispositivos de lei federal. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de preparo do apelo nobre e a intempestividade do agravo e do recurso especial. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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