Decisão · STJ

STJ AREsp 2558282

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-05publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTO ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. ACESSO POR PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA FATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de suposto atropelamento em via férrea, após acesso por passagem clandestina. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência, ao concluir pela ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o evento danoso, considerando insuficientes os elementos probatórios para esclarecer a dinâmica do acidente. 3. A parte agravante alegou cerceamento de defesa pela ausência de oportunidade para sustentar oralmente as razões recursais na apelação e omissão na apreciação de questões relevantes nos embargos de declaração, especialmente quanto à valoração da prova oral. 4. O Tribunal inadmitiu o recurso especial, aplicando as Súmulas 7 e 83 do STJ, além de apontar ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de oportunidade para sustentar oralmente as razões recursais e se o acórdão recorrido incorreu em omissão na apreciação da prova oral e das questões suscitadas nos embargos de declaração. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões jurídicas e fáticas, reconhecendo que a dinâmica do acidente não foi demonstrada e que não houve prova suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o evento danoso. 7. Não se constatou omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos, sendo afastada a alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não configura cerceamento de defesa, desde que garantida a possibilidade de apresentação de memoriais e sustentações orais por meio digital. 9. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 917-941) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 883-890). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia refere-se à responsabilidade civil da agravada por suposto atropelamento ocorrido em via férrea, após acesso por passagem clandestina. O Tribunal de origem entendeu que não foi demonstrada a dinâmica dos fatos que culminaram no óbito do familiar dos agravantes, não sendo possível afirmar se a morte decorreu de atropelamento ou de crime praticado por terceiro. Concluiu-se pela ausência de comprovação do nexo de causalidade, razão pela qual foi negado provimento ao recurso dos agravantes. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 762-803), a parte agravante alega violação aos artigos 489, §1º; 932, inciso I; 937, inciso I; e 1.022, parágrafo único, inciso II, todos do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra os pontos em que foi vencida. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTO ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. ACESSO POR PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA FATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de suposto atropelamento em via férrea, após acesso por passagem clandestina. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência, ao concluir pela ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o evento danoso, considerando insuficientes os elementos probatórios para esclarecer a dinâmica do acidente. 3. A parte agravante alegou cerceamento de defesa pela ausência de oportunidade para sustentar oralmente as razões recursais na apelação e omissão na apreciação de questões relevantes nos embargos de declaração, especialmente quanto à valoração da prova oral. 4. O Tribunal inadmitiu o recurso especial, aplicando as Súmulas 7 e 83 do STJ, além de apontar ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de oportunidade para sustentar oralmente as razões recursais e se o acórdão recorrido incorreu em omissão na apreciação da prova oral e das questões suscitadas nos embargos de declaração. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões jurídicas e fáticas, reconhecendo que a dinâmica do acidente não foi demonstrada e que não houve prova suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o evento danoso. 7. Não se constatou omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos, sendo afastada a alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não configura cerceamento de defesa, desde que garantida a possibilidade de apresentação de memoriais e sustentações orais por meio digital. 9. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido.
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