STJ AREsp 2732406
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo Interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. Argumentação voltada a afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ por meio da qualificação da controvérsia como questão de direito. Cumprimento do ônus da dialeticidade. Reconsideração da decisão presidencial. Agravo em recurso especial conhecido. 2. Agravo em recurso especial. Impugnação adequada aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. A alegação de cerceamento de defesa, por consistir em error in procedendo, constitui matéria de direito, cuja análise não se confunde, em regra, com o reexame de fatos e provas. Superação do óbice da Súmula nº 7 do STJ. Agravo provido. 3. Recurso especial. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento antecipado da lide com fundamento na desnecessidade de outras provas. Improcedência do pedido por insuficiência probatória. Requerimento prévio e justificado de produção de prova oral para demonstrar a gravidade e as consequências de falhas confessadas em equipamento locado. Prova pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia. Nulidade do acórdão e da sentença que se impõe. 4. Determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de oportunizar a produção da prova oral tempestivamente requerida. Análise das demais questões de mérito suscitadas no recurso especial prejudicada. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento a fim de conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERSHIELD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS TECNICOS E SERVICOS LTDA (SUPERSHIELD) contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agravo em recurso especial, por sua vez, foi manejado em face de decisão que inadmitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do TJSP assim ementado (e-STJ, fl. 301): APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Fatos narrados, aliados aos documentos apresentados no decorrer do trâmite processual, bastam para solucionar a questão com segurança, mostrando-se despicienda a renovação dos atos instrutórios. Inutilidade da inquirição de testemunhas sobre fatos que só por documento podem ser provados (art. 443, II, do CPC/15). JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO. A recorrente se referiu ao contrato de locação celebrado entre as partes e carreou a Proposta de Locação de Bens Móveis. A cláusula 11 dessa proposta faz referência ao contrato e seu anexo que poderiam ser acessados por meio do endereço www.mills.com.br. Posteriormente, foi trazido o instrumento referido no aludido endereço eletrônico. As partes não divergem acerca da celebração do contrato. Não ocorreu a alegada preclusão pela apresentação tardia do contrato. Ausência de afronta à regra do art. 435 do Código de Processo Civil. DANOS MORAIS. Inocorrência. Em virtude do inadimplemento, o nome da recorrente foi lançado no cadastro dos maus pagadores. Ausência de ilicitude. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Honorários majorados, à luz do art. 85, § 11, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos por SUPERSHIELD foram rejeitados (e-STJ, fls. 313-316). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 318-331), SUPERSHIELD alegou violação dos arts. 3º, 9º, 11 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, bem como dissídio jurisprudencial. Sustentou, em suma, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, argumentando que o julgamento antecipado da lide, com a improcedência do pedido por insuficiência de provas, violou seu direito à produção de prova oral, que havia sido tempestiva e justificadamente requerida para demonstrar a gravidade das falhas no equipamento locado e os prejuízos decorrentes. O recurso especial foi inadmitido na origem pela Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP (e-STJ, fls. 393-396), com base nos seguintes fundamentos: (1) ausência de violação do art. 489 do CPC, pois o acórdão estaria devidamente fundamentado; (2) incidência da Súmula nº 7 do STJ, uma vez que a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas; e (3) ausência de demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea c. Contra essa decisão SUPERSHIELD interpôs agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 399-411), no qual refutou os óbices aplicados, defendendo o preenchimento dos requisitos de admissibilidade de seu apelo nobre. A Presidência desta Corte, em decisão monocrática (e-STJ, fls. 439-440), não conheceu do agravo, por entender que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo a incidência da Súmula nº 7 do STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 443-449), SUPERSHIELD sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula nº 7/STJ, ao argumentar que a questão central do recurso especial é de direito (cerceamento de defesa), e não de fato, o que afastaria a incidência do referido verbete sumular. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, pelo provimento do recurso pelo órgão colegiado. Houve contraminuta de MILLS LOCACAO, SERVICOS E LOGISTICA S.A. (MILLS), na qual defende a manutenção da decisão agravada (e-STJ, fls. 455-460). Em despacho de fl. 462 (e-STJ), a Presidência, não sendo o caso de retratação, determinou a distribuição do feito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo Interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. Argumentação voltada a afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ por meio da qualificação da controvérsia como questão de direito. Cumprimento do ônus da dialeticidade. Reconsideração da decisão presidencial. Agravo em recurso especial conhecido. 2. Agravo em recurso especial. Impugnação adequada aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. A alegação de cerceamento de defesa, por consistir em error in procedendo, constitui matéria de direito, cuja análise não se confunde, em regra, com o reexame de fatos e provas. Superação do óbice da Súmula nº 7 do STJ. Agravo provido. 3. Recurso especial. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento antecipado da lide com fundamento na desnecessidade de outras provas. Improcedência do pedido por insuficiência probatória. Requerimento prévio e justificado de produção de prova oral para demonstrar a gravidade e as consequências de falhas confessadas em equipamento locado. Prova pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia. Nulidade do acórdão e da sentença que se impõe. 4. Determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de oportunizar a produção da prova oral tempestivamente requerida. Análise das demais questões de mérito suscitadas no recurso especial prejudicada. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento a fim de conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.