STJ AREsp 2765246
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A decisão agravada manteve a decisão anterior que não admitiu o recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula 284 do STF, devido à deficiência na fundamentação do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentação suficiente para reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 4. A análise dos argumentos recursais indica que a parte agravante não apresentou fundamentação clara e objetiva, limitando-se a mencionar preceitos legais sem demonstrar a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível quando há entendimento dominante sobre o tema, conforme a Súmula 568 do STJ. 6. A ausência de fundamentação ou sua deficiência implica no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A decisão agravada manteve a decisão anterior que não admitiu o recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula 284 do STF, devido à deficiência na fundamentação do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentação suficiente para reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 4. A análise dos argumentos recursais indica que a parte agravante não apresentou fundamentação clara e objetiva, limitando-se a mencionar preceitos legais sem demonstrar a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível quando há entendimento dominante sobre o tema, conforme a Súmula 568 do STJ. 6. A ausência de fundamentação ou sua deficiência implica no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.