Decisão · STJ

STJ REsp 2003117

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-05-16publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (TR) E PRAZO DE PAGAMENTO TRABALHISTA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo interno cível nos autos de recuperação judicial. 2. Controvérsia sobre homologação do plano aprovado em assembleia que fixou TR como índice de correção e pagamento de créditos trabalhistas em até 12 meses após o trânsito em julgado; decisão estadual substituiu a TR pela Tabela Prática do TJSP e determinou pagamento integral em 30 dias da publicação do acórdão, mantendo o deságio e rejeitando a iliquidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o controle judicial, limitado à legalidade, permite alterar cláusulas econômicas aprovadas em assembleia, com ênfase no índice de correção monetária; e (ii) saber se houve violação dos arts. 54 e 59 da Lei n. 11.101/2005 ao impor termo inicial e prazo de pagamento das verbas trabalhistas diverso do previsto em lei; (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O controle judicial do plano é de legalidade, não de viabilidade econômica; o índice de correção monetária integra a viabilidade econômica e não pode ser substituído quando aprovado em assembleia, reconhecendo-se a validade da TR. 5. O prazo de um ano para pagamento de créditos trabalhistas, do art. 54 da Lei n. 11.101/2005, conta-se da concessão/homologação da recuperação; estando escoado o prazo, mantém-se a determinação de pagamento imediato, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão do provimento do recurso especial na parte relativa ao índice de correção. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: "1. o controle judicial do plano de recuperação limita-se à legalidade, sendo inviável a revisão de condições econômicas aprovadas em assembleia, inclusive do índice de correção monetária, nos termos do art. 58, caput, da Lei n. 11.101/2005. 2. o prazo de um ano para pagamento de créditos trabalhistas conta-se da concessão/homologação da recuperação judicial, conforme o art. 54 da Lei n. 11.101/2005, e a manutenção do acórdão recorrido, nesta parte, encontra óbice na Súmula n. 83 do STJ. 3. fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial diante do provimento parcial quanto ao índice de correção". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 47, 54, 58, 59, 61, 6 § 4º; Constituição Federal, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.359.311/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma, julgados em 9/9/2014; STJ, AgInt no REsp n. 2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgados em 4/9/2023; STJ, REsp n. 1.924.164/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, terceira turma, julgados em 15/6/2021. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JURESA INDUSTRIAL DE FERRO EIRELI (em recuperação judicial) com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo interno cível nos autos de recuperação judicial. O julgado foi assim ementado (fls. 256-257): AGRAVO INTERNO Interposição contra decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo - Agravo interno cujo exame fica prejudicado diante do julgamento do agravo de instrumento Agravo Interno Prejudicado. RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pagamento do crédito trabalhista Exclusão da multa moratória Espécie de deságio deliberado em assembleia de credores na aprovação plano Disposição de natureza econômica e soberanamente deliberada pelos credores, não podendo o Poder Judiciário decidir de forma diversa Agravo de Instrumento nesta parte improvido. PAGAMENTO - Índice de correção monetária - Taxa referencial (TR) que não possui variação nos últimos dois anos Mudança do indexador inerte pela Tabela Prática deste Tribunal, critério confeccionado especialmente para este fim Agravo de Instrumento nesta parte provido. PAGAMENTO Credores trabalhistas Violação ao art. 54 da Lei 11.101/05 e Enunciado I das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial Disposição potestativa Termo inicial incerto para a contagem do prazo ânuo, que inclusive já escoou Determinação de pagamento no prazo de 30 dias a contar da publicação do acórdão Agravo de Instrumento nesta parte provido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL Alegação de iliquidez do plano Recurso inepto neste ponto Inobservância ao art. 1.016, incisos II e III do CPC Matéria que, inclusive, foi enfrentada no julgamento do AI nº 2231472-06.2020.8.26.0000 Agravo de Instrumento nesta parte não conhecido. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 47 e 58, caput, da Lei n. 11.101/2005, visto que, cumpridas as exigências legais e aprovado o plano em assembleia, o controle judicial deve limitar-se à legalidade, não podendo alterar cláusulas econômicas aprovadas pelos credores, e b) 54 e 59 da Lei n. 11.101/2005, porque o acórdão recorrido impôs termo inicial e prazo de pagamento das verbas trabalhistas diverso do previsto em lei, ao determinar quitação em 30 dias da publicação do acórdão (fls. 204-224). Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, a fim de: i) restabelecer integralmente as cláusulas do plano de recuperação judicial aprovadas pela assembleia quanto ao índice TR e às condições econômicas; ii) afastar a imposição de pagamento das verbas trabalhistas em 30 dias a partir da publicação do acórdão e reconhecer como termo aplicável o previsto em lei e no plano homologado; iii) manter a decisão de concessão da recuperação judicial tal como proferida em primeiro grau (fls. 223-224). Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade; defende o controle de legalidade do plano pelo Poder Judiciário, com afastamento de cláusula potestativa que condicionava o início dos pagamentos ao trânsito em julgado e fixação do termo inicial na homologação, conforme o Enunciado I das Câmaras Reservadas e o art. 54 da Lei n. 11.101/2005; sustenta a adequação da TR como indexador, nos termos do REsp 1.630.932-SP (fls. 275-285). O recurso especial foi admitido, com reconhecimento do atendimento ao prequestionamento, da indicação precisa de violação da lei federal e da demonstração de aparente dissídio jurisprudencial, determinando-se a subida dos autos ao STJ (fls. 294-296). É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (TR) E PRAZO DE PAGAMENTO TRABALHISTA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo interno cível nos autos de recuperação judicial. 2. Controvérsia sobre homologação do plano aprovado em assembleia que fixou TR como índice de correção e pagamento de créditos trabalhistas em até 12 meses após o trânsito em julgado; decisão estadual substituiu a TR pela Tabela Prática do TJSP e determinou pagamento integral em 30 dias da publicação do acórdão, mantendo o deságio e rejeitando a iliquidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o controle judicial, limitado à legalidade, permite alterar cláusulas econômicas aprovadas em assembleia, com ênfase no índice de correção monetária; e (ii) saber se houve violação dos arts. 54 e 59 da Lei n. 11.101/2005 ao impor termo inicial e prazo de pagamento das verbas trabalhistas diverso do previsto em lei; (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O controle judicial do plano é de legalidade, não de viabilidade econômica; o índice de correção monetária integra a viabilidade econômica e não pode ser substituído quando aprovado em assembleia, reconhecendo-se a validade da TR. 5. O prazo de um ano para pagamento de créditos trabalhistas, do art. 54 da Lei n. 11.101/2005, conta-se da concessão/homologação da recuperação; estando escoado o prazo, mantém-se a determinação de pagamento imediato, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão do provimento do recurso especial na parte relativa ao índice de correção. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: "1. o controle judicial do plano de recuperação limita-se à legalidade, sendo inviável a revisão de condições econômicas aprovadas em assembleia, inclusive do índice de correção monetária, nos termos do art. 58, caput, da Lei n. 11.101/2005. 2. o prazo de um ano para pagamento de créditos trabalhistas conta-se da concessão/homologação da recuperação judicial, conforme o art. 54 da Lei n. 11.101/2005, e a manutenção do acórdão recorrido, nesta parte, encontra óbice na Súmula n. 83 do STJ. 3. fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial diante do provimento parcial quanto ao índice de correção". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 47, 54, 58, 59, 61, 6 § 4º; Constituição Federal, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.359.311/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma, julgados em 9/9/2014; STJ, AgInt no REsp n. 2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgados em 4/9/2023; STJ, REsp n. 1.924.164/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, terceira turma, julgados em 15/6/2021.
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