STF Rcl 49059 AgR
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Interno em Reclamação. Súmula Vinculante 26. Pedido de exame criminológico fundamentado. Ausência de novos fundamentos.
1. A parte agravante não trouxe novos fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida.
2. Entendo que a fundamentação do juízo reclamado foi adequada, tendo em vista que considerou as circunstâncias do delito e traços da personalidade do reclamante para justificar a realização do exame criminológico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.