Decisão · STF

STF ADI 4298 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-10-04publicado em 2021-10-08
PROCESSUAL
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos acolhidos. As disposições somente se aplicam às hipóteses em que a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos dois últimos anos do mandato decorrerem de causas não eleitorais, conforme assentado na ADI 5.525. Embargos de Declaração acolhidos.
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