Decisão · STF

STF Rcl 49075 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-10-04publicado em 2021-10-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 24. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ATO PARADIGMA INVOCADO. 1. A questão adjacente acerca da competência territorial para o julgamento dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90 não se constitui objeto do enunciado da Súmula Vinculante n. 24 desta CORTE, razão suficiente para o não conhecimento da presente Reclamação. 2. Ausência de estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado, porquanto não se tem presente diante do contexto específico que houve violação à Súmula Vinculante n. 24. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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