STF RE 1268759
TRIBUTÁRIOEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA.
1. É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou argumentação formal e fundamentada apta a demonstrar a repercussão geral da matéria. Precedentes.
2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º.
3. Recurso extraordinário não conhecido.