Decisão · STF

STF RE 1268759

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-09-27publicado em 2021-11-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA. 1. É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou argumentação formal e fundamentada apta a demonstrar a repercussão geral da matéria. Precedentes. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
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