Decisão · STF

STF Rcl 32076 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-09-27publicado em 2021-11-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Regime de precatório. Promulgação da EC nº 94/2016 e da EC nº 99/2017. Superação do entendimento nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas de controle. 1. A eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT (incluído pela EC nº 62/2009), que se pretendeu protrair com a modulação dos efeitos das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, foi superada com a promulgação, sucessivamente, da EC nº 94/2016 e da EC nº 99/2017. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e as decisões do Supremo Tribunal Federal indicadas como paradigma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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