Decisão · STF

STF HC 178949 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-09-27publicado em 2021-10-26
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO EM PLENÁRIO VIRTUAL. PEDIDO DE DESTAQUE. INDEFERIMENTO. TESE 150 DE REPERCUSSÃO GERAL. POSICIONAMENTO DO COLEGIADO MAIOR DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreciação da controvérsia em ambiente virtual não traz prejuízo ao debate, que pode ser suscitado pelos Ministros e instigado pelas partes mediante apresentação de memoriais e audiência prévia com os julgadores, razão pela qual indeferido pedido de destaque. 2. Inviável a rediscussão do tema, para aplicar entendimento contrário ao assentado em julgamento pelo colegiado maior desta Suprema Corte, o Plenário, que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de inaplicabilidade do período depurador de 05 (cinco) anos aos maus antecedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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