Decisão · STF

STF HC 205391 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-09-27publicado em 2021-10-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADIMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ato coator em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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