Decisão · STF

STF HC 203248 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-09-27publicado em 2021-10-04
CIVIL
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Posse de artefato explosivo. Competência. Ausência de risco atual e iminente à liberdade de locomoção. Conexão probatória. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Esta Corte possui o entendimento de que a “fixação da competência de determinado juízo, por si só, não traduz risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente” (HC 133377-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). Precedentes. 2. O “habeas corpus não constitui via adequada para reexame dos elementos fático-probatórios que justificaram o reconhecimento da conexão instrumental” (HC 130358 AgR, Rel. Min. Edson Fachin). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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