Decisão · STF

STF HC 203116 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-09-27publicado em 2021-10-04
PROCESSUAL
Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Dupla supressão de instâncias. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional. Precedentes. 2. As demais alegações da defesa não foram decididas pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Superior Tribunal de Justiça), fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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