Decisão · STF

STF ADI 6795

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-09-27publicado em 2021-10-01
GERAL
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 195, §5º, da Lei 1.511, de 6 de julho de 1994, do Estado do Mato Grosso do Sul, com a redação conferida pela Lei estadual 1.969, de 28 de junho de 1999. 3. Fixação de limites etários para ingresso na magistratura por lei estadual. 4. As disposições da LOMAN constituem um regime jurídico único para os magistrados brasileiros. 5. Violação ao art. 93 da Constituição Federal. 6. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
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