Decisão · STF

STF ADI 5946 ED-segundos

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-09-27publicado em 2021-10-01
TRIBUTÁRIO
Embargos de Declaração. 2. Erro material. Confusão entre a Emenda Constitucional 61/18, publicada e corrigida para Emenda Constitucional 60/18. Ocorrência. 3. Alegações de omissões e contradições no acórdão embargado. Inocorrência. 4. Mero inconformismo da Embargante que busca conferir efeitos infringentes aos embargos. Tentativa de rediscutir a matéria decidida pelo plenário. 5. Embargos de declaração acolhidos, tão somente, para corrigir o erro material apontado.
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