STJ AREsp 3020027
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A tese defensiva de ausência de subsídios para a pronúncia não prescinde do reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. No caso, consta do acórdão estadual que "compondo indicativos de autoria delitiva em desfavor do recorrente há relatórios acostados às fls. 34/35 e 37/38, da empresa Facebook, pelos depoimentos testemunhais de Francisco Lindon johnson Lopes de Castro; Testemunha X (testemunha ocular que teve a identidade preservada); Aleson Breno Tabosa da Silva; Antônio Eric Alves de Oliveira; Maria Silda Helena de Sousa Costa e do corréu Victor Lopes Gomes, prestados no decorrer da fase inquisitorial e em juízo, gravados em mídia e transcritos na sentença às fls. 417/420." (e-STJ fl. 516) 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se da decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA JUSTIFICAR A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SÚMULA Nº 03 TJCE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.