Decisão · STJ

STJ AREsp 2981519

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e efetiva, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 3. A impugnação apresentada foi insuficiente para superar o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, mormente porque a análise sobre insuficiência da prova e inexigibilidade de conduta diversa (excludente de culpabilidade) envolve reexame de matéria fático-probatória. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSE ADILSON DIAS BARBOSA agrava de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial, por ausência de enfrentamento de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a saber: Súmula n. 7 do STJ. A defesa aduz que "impugnou de maneira clara e direta o óbice da Súmula 7/STJ, ressaltando que não se buscava o reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a correção de erro de direito na valoração da prova" (fl. 865). Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso especial. O Ministério Público Federal, às fls. 888-893, opinou pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e efetiva, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 3. A impugnação apresentada foi insuficiente para superar o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, mormente porque a análise sobre insuficiência da prova e inexigibilidade de conduta diversa (excludente de culpabilidade) envolve reexame de matéria fático-probatória. 4. Agravo regimental não provido.
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