Decisão · STJ

STJ AREsp 2573724

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-11-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tidas por negativas as circunstâncias do crime, diante da excessiva quantidade de disparos, válida a fixação da pena-base acima do mínimo legal. "Inexistente erro ou ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que, diante das peculiaridades do caso concreto, destacaram fundamentação idônea para majorar a pena-base do recorrente, incide à espécie o enunciado n. 7 da Súmula/STJ" (AgRg no AR Esp n. 1.598.714/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je de 29/6/2020). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BERNARDO TEIXEIRA CONCEIÇÃO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 1.150-1.154). Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a dosimetria da pena fixada em seu desfavor, nos termos do art. 15 da Lei n. 10.826/2023, deve ser reformada, pois tida por negativa a vetorial "circunstâncias do crime" por menção de que vários foram os disparos efetuados pelos acusados, não individualizando quantos disparos foram feitos pelo recorrente, o que não atende a necessária individualização da pena. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter o provimento do recurso especial e o afastamento da vetorial negativa "circunstâncias do crime" (fls. 1.159-1.165). Determinado o retorno à origem para eventual ANPP (fls. 1.170-1.172), voltou para análise do recurso, diante da impossibilidade do instituto referido (fls. 1.211-1.213). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tidas por negativas as circunstâncias do crime, diante da excessiva quantidade de disparos, válida a fixação da pena-base acima do mínimo legal. "Inexistente erro ou ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que, diante das peculiaridades do caso concreto, destacaram fundamentação idônea para majorar a pena-base do recorrente, incide à espécie o enunciado n. 7 da Súmula/STJ" (AgRg no AR Esp n. 1.598.714/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je de 29/6/2020). 2. Agravo regimental improvido.
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