Decisão · STJ

STJ AREsp 3013615

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON STREIT DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 792 dias-multa, Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, desprovida, por unanimidade, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal a quo (e-STJ fl. 596), bem como inadmitido o recurso especial (e-STJ fls. 588/589). A defesa apresentou agravo em recurso especial e a decisão ora agravada não conheceu do agravo, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ - depoimento de policiais; Súmula 7/STJ; ausência de prequestionamento dos arts. 61, I, e 63 do CP; e consonância com a jurisprudência do STJ quanto à reformatio in pejus), à luz do art. 932, III, do CPC, com remissão ao EAREsp 746.775/PR (e-STJ fls. 588/589). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 594/606), a defesa sustenta, invoca, em síntese, a preservação do princípio da colegialidade; pede o afastamento da Súmula 182/STJ, a inaplicabilidade das Súmulas 83/STJ e 7/STJ; e a existência de prequestionamento dos arts. 61, I, e 63 do CP. Requer o conhecimento do recurso especial, ao argumento de violação de dispositivos federais - arts. 156 e 386, VII, do CPP, arts. 28 e 33 da Lei n. 11.343/2006, do art. 158 do CPP; ofensa reflexa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ocorrência de reformatio in pejus. Ressalta a existência de divergência jurisprudencial na dosimetria (arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei n. 11.343/2006), inclusive quanto ao quantum da pena-base (1/8 versus 1/10); e vício na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 623/628). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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