STJ HC 911951
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. DISTINGUISHING DOS PRECEDENTES NÃO REALIZADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão concessiva da ordem fundamentou-se na ausência de prova válida do consentimento do paciente para o ingresso domiciliar, aplicando precedentes nesse sentido. 3. No agravo regimental, o agravante limitou-se a tecer argumentação genérica sobre as fundadas razões para ingresso domiciliar e natureza permanente do crime, sem enfrentar especificamente o argumento utilizado na decisão agravada, nem realizar o necessário distinguishing dos precedentes aplicados, o que denota ausência de dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão, proferida pelo então Relator, Ministro Jesuíno Rissato, que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade do flagrante e das provas obtidas, determinando a absolvição do paciente. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, abordou questões relativas à admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, à existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar baseadas em denúncias anônimas e na natureza permanente do crime de tráfico, reiterando argumentos sobre a legalidade da busca domiciliar. Requer o provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão concessiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. DISTINGUISHING DOS PRECEDENTES NÃO REALIZADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão concessiva da ordem fundamentou-se na ausência de prova válida do consentimento do paciente para o ingresso domiciliar, aplicando precedentes nesse sentido. 3. No agravo regimental, o agravante limitou-se a tecer argumentação genérica sobre as fundadas razões para ingresso domiciliar e natureza permanente do crime, sem enfrentar especificamente o argumento utilizado na decisão agravada, nem realizar o necessário distinguishing dos precedentes aplicados, o que denota ausência de dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.