STJ AREsp 2930635
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É constitucional, nos termos do Tema 656 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive de policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluída a atividade de polícia judiciária. 2. A abordagem realizada por Guardas Municipais, diante de fundada suspeita e do reconhecimento da prática de flagrante delito, legitima a busca pessoal e a subsequente prisão, sendo válidas as provas obtidas. 3. Na espécie, evidenciando a presença de fundadas razões da prática delitiva, uma vez que legítima a ação da guarda municipal para averiguar o conteúdo e a propriedade de uma mala com mercadorias provenientes do Paraguai abondonada por um passageiro na rodoviária. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interpo por MARIO CARBALHO NUNEZ contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 402/405). Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo crime de descaminho. No recurso especial, sustentou a defesa que o acórdão recorrido teria negado vigência aos arts. 157, § 1º, 240, § 2º e 244, todos do CPP, pois a guarda municipal não teria competência para a realização da busca pessoal no ora agravante. Apontou, ainda, ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal. Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos apresentados no recurso especial. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou qeu seja dado provimento ao especial para reconhecer a ilicitude da busca pessoal realizada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É constitucional, nos termos do Tema 656 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive de policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluída a atividade de polícia judiciária. 2. A abordagem realizada por Guardas Municipais, diante de fundada suspeita e do reconhecimento da prática de flagrante delito, legitima a busca pessoal e a subsequente prisão, sendo válidas as provas obtidas. 3. Na espécie, evidenciando a presença de fundadas razões da prática delitiva, uma vez que legítima a ação da guarda municipal para averiguar o conteúdo e a propriedade de uma mala com mercadorias provenientes do Paraguai abondonada por um passageiro na rodoviária. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento.