Decisão · STJ

STJ AREsp 3028933

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os fundamentos invocados para a inadmissão de seu especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BENEDITO DE SOUZA FRANCISCO interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do seu recurso, por incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A defesa assere que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados e que é desnecessário o revolvimento do acervo fático-probatório. Ainda, repisa as teses aduzidas no recurso especial. Pleiteia a reconsideração do ato ora atacado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os fundamentos invocados para a inadmissão de seu especial. 3. Agravo regimental não provido.
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