STJ RHC 224911
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. No caso dos autos, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 21/10/2025, considerando-se publicada em 22/10/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006. Dessa forma, o prazo recursal teve início em 23/10/2025 (quinta-feira) e terminou em 27/10/2025 (segunda-feira). Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 28/10/2025 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante reitera, em síntese, os fundamentos da petição recursal, pugnando pelo provimento do agravo regimental, para que seja declarada a nulidade absoluta do processo. É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. No caso dos autos, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 21/10/2025, considerando-se publicada em 22/10/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006. Dessa forma, o prazo recursal teve início em 23/10/2025 (quinta-feira) e terminou em 27/10/2025 (segunda-feira). Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 28/10/2025 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido.