STJ HC 911229
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO PARA DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a existência de traficância por três indivíduos. Ao avisar os policiais, um dos suspeitos tentou fugir e, ao ser abordado, portava parte da substância entorpecente apreendida. Na sequência, dirigiram-se até a residência apontada pelo referido acusado, tendo sido encontradas substâncias entorpecentes (620,61 g de cocaína e 1.703,36 g de maconha), além de outros objetos relacionados ao comércio ilegal da droga. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus, restabelecendo a condenação proferida pelo Tribunal de origem. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão, proferida pelo então Relator, Ministro Jesuíno Rissato, que concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a sentença de primeiro grau, em que declarada a ilicitude das provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar. Nas razões deste recurso, o Ministério Público do Estado do Amazonas aduz que a autoridade policial realizou a abordagem pessoal nos pacientes com fundadas razões, resultando na apreensão da droga. Sustenta que as fundadas razões estão baseadas em denúncia anônima, aliada ao comportamento nervoso dos recorridos ao perceberem a presença dos policiais, em uma área notoriamente conhecida pela venda de drogas, à expertise dos agentes no combate ao tráfico de entorpecentes e à confirmação das suspeitas com a apreensão da droga. Busca a reconsideração da decisão para que seja reformada a decisão monocrática ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO PARA DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a existência de traficância por três indivíduos. Ao avisar os policiais, um dos suspeitos tentou fugir e, ao ser abordado, portava parte da substância entorpecente apreendida. Na sequência, dirigiram-se até a residência apontada pelo referido acusado, tendo sido encontradas substâncias entorpecentes (620,61 g de cocaína e 1.703,36 g de maconha), além de outros objetos relacionados ao comércio ilegal da droga. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus, restabelecendo a condenação proferida pelo Tribunal de origem.