Decisão · STJ

STJ RHC 215183

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. No caso, a fundamentação do acórdão foi suficientemente clara quanto à ausência de demonstração de que o estado de saúde do acusado não pode ser tratado no estabelecimento prisional e não foi contrastada pelas alegações veiculadas nos embargos de declaração que, em suma, se baseiam na premissa de que não foram analisados fatos novos, supervenientes à interposição do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LERRI ADAO DOS SANTOS opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 455-460, por meio do qual a Sexta Turma negou provimento ao seu agravo regimental. Em suas razões, aduz, em síntese, que há "necessidade de sanar omissões de substancial gravidade concernentes a fatos supervenientes e prova documental de natureza oficial, cuja apreciação revela-se indispensável à completude da prestação jurisdicional" (fl. 468). Requer o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada e, em consequência, seja concedida ao embargante a prisão domiciliar. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. No caso, a fundamentação do acórdão foi suficientemente clara quanto à ausência de demonstração de que o estado de saúde do acusado não pode ser tratado no estabelecimento prisional e não foi contrastada pelas alegações veiculadas nos embargos de declaração que, em suma, se baseiam na premissa de que não foram analisados fatos novos, supervenientes à interposição do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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