Decisão · STJ

STJ HC 1040913

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-02publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O RECRUDESCIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Não configura constrangimento ilegal o estabelecimento do regime inicial fechado quando há exasperação da pena-base em virtude de circunstância judicial desfavorável e a condenação excede 4 anos de reclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARTUR FERREIRA DOS SANTOS contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 64/66), a defesa reitera que o acórdão recorrido limitou-se a invocar, de modo genérico, a existência de "circunstância judicial desfavorável" e a "personalidade deturpada" do agente, sem apontar qual das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal teria sido efetivamente valorada de forma negativa pelo juízo de 1ª instância, tampouco indicar elementos concretos dos autos que justificassem tal valoração para a mudança no regime. Tal omissão viola o dever constitucional de motivação do (art. 93, IX, CF) e constitui fundamentação inidônea para agravar regime legalmente aplicável (e-STJ fl. 65). Ao final, pede o provimento do recurso para que o regime inicial seja alterado para semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O RECRUDESCIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Não configura constrangimento ilegal o estabelecimento do regime inicial fechado quando há exasperação da pena-base em virtude de circunstância judicial desfavorável e a condenação excede 4 anos de reclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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