STJ HC 1042649
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO EM CONTEXTO DE CRIME PERMANENTE. PROVAS AUTÔNOMAS. ART. 157, § 2º, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade. No caso, as alegações defensivas foram examinadas, não se verificando constrangimento ilegal. 2. A alegação de nulidade do ingresso domiciliar não prospera, pois foi reconhecido o consentimento da moradora e a existência de fundadas razões prévias para o ingresso em contexto de crime permanente, em conformidade com a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias. 3. Ainda que se desconsiderassem as provas colhidas na residência, subsistem elementos autônomos aptos a sustentar a condenação, obtidos de forma independente, inclusive apreensões no veículo e na residência do agravante e análise de conteúdos de celulares, à luz do art. 157, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO LUIZ BLASEK PEREZ contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500908-14.2022.8.26.0583). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, tendo sido fixada a pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.200 dias-multa. Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal alegando, tendo o Tribunal a quo denegado a pretensão defensiva, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 15): Apelação criminal - Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o mesmo fim - Recurso das Defesas - Preliminares de nulidade relativas à expedição do mandado de busca, à ação policial ocorrida em residência não discriminada na autorização, à quebra da cadeia de custódia, à obtenção de dados constantes em celulares e à ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio Inocorrência - No mérito, pedido de absolvição Descabimento - Negativa de autoria que não convence - Elementos seguros que demonstram a caracterização dos delitos imputados - Depoimento policial firme e de acordo com as diversas evidências colhidas - Condenação que era de rigor Pena e regime bem aplicados - Diminuição da base e concessão da redutora em relação ao tráfico - Descabimento - Abrandamento do regime, substituição da corporal e afastamento da multa - Descabimento Gratuidade Descabimento - Preliminares afastadas, recursos desprovidos. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, sustentando nulidade das provas em razão do cumprimento do mandado de busca e apreensão em endereço diverso do constante da ordem judicial e do ingresso policial sem consentimento válido da moradora, com consequente violação de domicílio. Requereu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal e, no mérito, a declaração de nulidade das provas derivadas (e-STJ fl. 117). O writ não foi conhecido pela decisão agravada (e-STJ fls. 120/122). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta: (i) nulidade do ingresso domiciliar por consentimento inválido, afirmando que a moradora negou, em juízo, ter autorizado a diligência, bem como a necessidade de documentação escrita e, sempre que possível, audiovisual do consentimento; (ii) ausência de fundadas razões prévias para o ingresso por flagrante delito em crime permanente, apontando que notícias pretéritas, registros de delivery e a presença do veículo não configuram justa causa; (iii) irregularidade do cumprimento dos mandados em endereço diverso do autorizado judicialmente; e (iv) inaplicabilidade, no caso, das teorias da fonte independente, do descobrimento inevitável e da mancha purgada, por inexistir demonstração de autonomia das provas tidas como independentes. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, para reformar a decisão agravada e, superando o não conhecimento, conceder a ordem de habeas corpus de ofício, com o reconhecimento da violação de domicílio e a declaração de nulidade das provas obtidas a partir da busca reputada ilícita, determinando-se a soltura do agravante, se por outro motivo não estiver preso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO EM CONTEXTO DE CRIME PERMANENTE. PROVAS AUTÔNOMAS. ART. 157, § 2º, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade. No caso, as alegações defensivas foram examinadas, não se verificando constrangimento ilegal. 2. A alegação de nulidade do ingresso domiciliar não prospera, pois foi reconhecido o consentimento da moradora e a existência de fundadas razões prévias para o ingresso em contexto de crime permanente, em conformidade com a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias. 3. Ainda que se desconsiderassem as provas colhidas na residência, subsistem elementos autônomos aptos a sustentar a condenação, obtidos de forma independente, inclusive apreensões no veículo e na residência do agravante e análise de conteúdos de celulares, à luz do art. 157, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.