STJ AREsp 2316204
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As ofensas alegadas foram proferidas no contexto de defesa do recorrido em procedimento judicial, entendendo as instâncias ordinárias pela ausência de dolo específico para macular a honra dos representantes legais. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir o dolo específico para a configuração dos crimes contra a honra, especialmente nos casos em que as expressões se dão no contexto de discussões processuais ou no exercício de função pública, de forma que se aplica a Súmula n. 83 do STJ. 3. A análise das pretensões do agravante demandaria a reavaliação de fatos e provas, o que é vedado nesta instância em razão da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACY PIMENTEL DE SOUZA e MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ, bem como pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ. A parte recorrente argumenta que há justa causa para a deflagração da ação penal, alegando que o recorrido fez imputações caluniosas em petição judicial, extrapolando o âmbito da discussão da causa. Argumenta que não há imunidade profissional no caso, pois a intenção de caluniar foi evidenciada, e a imunidade não abrange o delito de calúnia. Defende que não há necessidade de reexame fático-probatório, mas sim de revaloração jurídica de fatos já incontroversos. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação às fls. 991-994. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As ofensas alegadas foram proferidas no contexto de defesa do recorrido em procedimento judicial, entendendo as instâncias ordinárias pela ausência de dolo específico para macular a honra dos representantes legais. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir o dolo específico para a configuração dos crimes contra a honra, especialmente nos casos em que as expressões se dão no contexto de discussões processuais ou no exercício de função pública, de forma que se aplica a Súmula n. 83 do STJ. 3. A análise das pretensões do agravante demandaria a reavaliação de fatos e provas, o que é vedado nesta instância em razão da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.