STJ REsp 2217545
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. BUSCA VEICULAR. INFORMAÇÕES DO SETOR DE INTELIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal e veicular é regida pelo do art. 244 Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. A abordagem policial foi precedida de informação de inteligência integrada, não havendo flagrante ilegalidade na busca realizada. (AgRg no HC n. 921.735/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em DJEN de ) 10/9/2025, 16/9/2025. 3. Ademais, como expressamente consignado no acórdão recorrido, "o agente policial (..) afirmou em juízo que era possível verificar de fora do veículo, antes mesmo de providenciar a sua abertura, as caixas de cigarros apreendidas", o que ratifica a legalidade da medida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO PAULO ALVES JÚNIOR contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 361/366) Consta dos autos que o recorrente foi condenado pelo crime de contrabando de cigarros à pena de 2 anos de reclusão, no regime aberto. No recurso especial, sustentou a defesa que o acórdão recorrido negou vigência aos arts, 157, caput, e § 1º, 240, § 2º, e 244, todos do Código de Processo Penal, uma vez que "a abordagem veicular ocorreu sem qualquer elemento objetivo que justificasse a fundada suspeita exigida pelo dispositivo legal." (e-STJ fl. 320). Requereu, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a ilegalidade da prova, absolvendo o recorrente. Negado provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 361/366), a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renovou os argumentos apresentados no recurso especial, em especial a ausência de fundadas suspeitas para a busca veicular. Pleiteia a reconsideração do julgado ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. BUSCA VEICULAR. INFORMAÇÕES DO SETOR DE INTELIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal e veicular é regida pelo do art. 244 Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. A abordagem policial foi precedida de informação de inteligência integrada, não havendo flagrante ilegalidade na busca realizada. (AgRg no HC n. 921.735/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em DJEN de ) 10/9/2025, 16/9/2025. 3. Ademais, como expressamente consignado no acórdão recorrido, "o agente policial (..) afirmou em juízo que era possível verificar de fora do veículo, antes mesmo de providenciar a sua abertura, as caixas de cigarros apreendidas", o que ratifica a legalidade da medida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.