STJ AREsp 3029477
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018). No caso concreto, "a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 129, § 13º do Código, restaram devidamente comprovadas pelo registro Penal fotográfico de p. 201 (demonstrando um "galo" na testa da ofendida) e pelos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo." 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 129, PARÁGRAFO 13º, DO CP C/C ART. 7º DA LEI Nº 11.340/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO P E L A P R Á T I C A DELITIVA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CRIMINAL. REGISTRO FOTOGRÁFICO QUE DEMONSTRA SINAL PATENTE DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL ("GALO" NA TESTA). DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS DESDE A FASE INVESTIGATIVA E RATIFICADOS EM JUÍZO. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, OS QUAIS DEVEM PREVALECER EM DETRIMENTO DA NEGATIVA DA VÍTIMA. I M P O S I Ç Ã O D E D E C R E T O PENACONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. DEFINITIVA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA "C", DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 44, INCISO, I, DO CP. POSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ARTS. 77 E 79, AMBOS DO CP. INDENIZAÇÃO MÍNIMA PEDIDO(ART. 397, IV, DO CPP). FORMULADO PELO PARQUET NA DENÚNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA DISPENSÁVEL. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO CONSOANTE PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUÍZO. ESTIPULAÇÃO NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. . SENTENÇA REFORMADA. (e-STJ fls. 331/332) A defesa aponta a violação do art. 386, inciso VII do CPP, alegando, em síntese, que os elementos circunstancias e acidentais não permitem concluir pela realização do crime do art. 129, § 9º do CP c/c 7º da Lei n. 11.340/2006. Contrarrazões às e-STJ fls. 391/407. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo às e-STJ fls. 463/466. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018). No caso concreto, "a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 129, § 13º do Código, restaram devidamente comprovadas pelo registro Penal fotográfico de p. 201 (demonstrando um "galo" na testa da ofendida) e pelos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo." 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.