Decisão · STJ

STJ HC 1041970

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-07publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA: VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ("COMANDO VERMELHO"), FUNÇÃO DE "GERENTE", PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA (GAP/MPRJ) E CONDIÇÃO DE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso ordinário cabível contra acórdão que denega a ordem, ressalvada a concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante. No caso, não se verificou constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos: suposta associação para o tráfico, vínculo do agravante com organização criminosa, função hierárquica de "gerente" do tráfico local, identificação de R$ 11.500,00 como prestação de contas atribuída ao "vulgo" do agravante, utilização de relatório de inteligência do GAP/MPRJ e condição de foragido, revelando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 3. A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o fundado risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A condição de foragido autoriza a decretação e manutenção da custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n. 0065206-82.2025.8.19.0000). Extrai-se dos autos que foi recebida a denúncia pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), ocasião em que se decretou a prisão preventiva do agravante e de corréus, fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal (e-STJ fls. 159/167). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, alegando ausência dos requisitos da prisão preventiva, fragilidade probatória, violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade, além da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, em especial diante das suas condições pessoais favoráveis (e-STJ fls. 21/23). O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 17/20): DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RÉU FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES, POR SI SÓS, PARA ENSEJAR REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus visando à substituição da prisão preventiva do paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas, sob a alegação de suposto constrangimento ilegal, ante a ausência dos requisitos para manutenção da prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (I) Presença dos requisitos da prisão preventiva; (II) Condições pessoais favoráveis; (III) violação aos princípios da presunção de inocência e homogeneidade/proporcionalidade; (IV) Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Decisão devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, nos termos dos artigos 93, IX, da CR/88, e 312 e 315 do CPP. Inexistência de ilegalidade. 4. Decisão de recebimento da denúncia (19/05/2025), com decretação da prisão preventiva do paciente, fundamentada, em prol da garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal. Ratificada em 01/08/2025 ante a necessidade de inibição de reiteração delitiva, ante a gravidade concreta dos fatos imputados, ou seja, a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, com suposta vinculação à violenta e temida facção criminosa, ocupando função hierárquica superior de "gerente", junto ao tráfico de drogas na Quinta Lebrão; sob o comando do traficante denominado "GORILA". Ademais, parcela da grande quantia apreendida, ou seja, o valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), seria, a princípio, proveniente da prestação de contas do paciente junto à traficância; após identificado com o vulgo de "Perturbado" ou "Rato" (Relatório do GAP MPRJ nº 019/2025). 5. In casu, conforme se depreende dos autos, presente o fumus comissi delicti, diante do depoimento carreado em sede policial, assim como do Relatório do GAP MPRJ nº 019/2025. Também evidenciado o periculum libertatis, decorrente da gravidade concreta do delito imputado - "gerência" do tráfico de drogas na região de Teresópolis- RJ, com vinculação ao traficante denominado "Gorila", denotando risco de reiteração delitiva, e, consequentemente, à ordem pública. Paciente que se encontra foragido. 7. Custódia cautelar do paciente que não ofende os Princípios da Não Culpabilidade / Presunção de Inocência, porquanto a prisão de natureza cautelar, constitui uma forma de assegurar a efetividade do processo penal, e não se confunde com a prisão proveniente de condenação, cuja finalidade precípua se restringe na repressão e ressocialização do apenado, com vistas a impedi-lo de voltar a delinquir. Ausência de violação à ordem constitucional. 8. No tocante à alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade/proporcionalidade, sob o fundamento de inexistência de indícios mínimos de autoria, ora reconhecidos, não assiste razão á defesa. Nesse sentido, é cediço que o princípio da homogeneidade consubstancia-se na garantia de que o processo penal se mantenha dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, impedindo que medidas cautelares sejam mais severas que a própria pena final. Ocorre que, tais questões são atinentes ao mérito da ação penal originária, que demandam o exame aprofundado de provas, o que é incabível em sede de ação de habeas corpus, a qual ostenta sumária cognição e restrita dilação probatória, sob pena de supressão de instância e subversão da ordem processual legal. 9. Eventuais condições pessoais satisfatórias ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, não são suficientes para ensejar, por si sós, a revogação pretendida, quando presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como na hipótese em apreço. 10. A regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, que são insuficientes e tampouco adequadas à situação fática ora em comento. IV. DISPOSITIVO 11. Denegação da ordem. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, em que se reiteraram as teses de ausência de indícios mínimos e de insuficiência dos fundamentos da custódia, com pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. O writ não foi conhecido pela decisão agravada (e-STJ fls. 213/218). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta: a possibilidade de concessão de ofício ante flagrante constrangimento ilegal; a viabilidade de revaloração dos indícios de autoria, em sede de habeas corpus, tão somente para aferir a necessidade da prisão preventiva; a fragilidade dos indícios do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, destacando ausência de demonstração de estabilidade e permanência; a inadmissibilidade da confissão extrajudicial informal do corréu, sem registro audiovisual, em linha com julgados desta Corte; a ausência de fundamentos para sustentar a prisão preventiva; a existência de condições pessoais favoráveis; e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Requer a retratação da decisão agravada para concessão da ordem, com provimento dos pedidos constantes da exordial; subsidiariamente, o julgamento colegiado do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA: VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ("COMANDO VERMELHO"), FUNÇÃO DE "GERENTE", PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA (GAP/MPRJ) E CONDIÇÃO DE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso ordinário cabível contra acórdão que denega a ordem, ressalvada a concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante. No caso, não se verificou constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos: suposta associação para o tráfico, vínculo do agravante com organização criminosa, função hierárquica de "gerente" do tráfico local, identificação de R$ 11.500,00 como prestação de contas atribuída ao "vulgo" do agravante, utilização de relatório de inteligência do GAP/MPRJ e condição de foragido, revelando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 3. A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o fundado risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A condição de foragido autoriza a decretação e manutenção da custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 5. Agravo regimental não provido.
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