Decisão · STJ

STJ RvCr 5623

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-06-01publicado em 2025-11-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO. TESE DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO REVISIONANDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada de agentes estatais em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior do imóvel, devendo tais justificativas serem exteriorizadas posteriormente no processo, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema n. 280). 2. No caso concreto, a entrada dos policiais na residência ocorreu após investigações em curso há cerca de dois meses, com campanas em frente ao imóvel, as quais resultaram na apreensão de vultosa quantia de dinheiro em espécie (R$ 11.650,00) no interior do veículo conduzido pelos acusados, que apresentaram narrativa inconsistente sobre a origem do numerário, seguida de confissão de que no imóvel havia droga e arma de fogo armazenados. A apreensão de vultoso numerário em espécie após sucessivas campanas, com origem incompatível com a versão narrada pelos acusados e com confissão de que o imóvel era um depósito de drogas, configurou fundadas razões para o ingresso em domicílio, não havendo contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos. 3. Em revisão criminal, o ônus de comprovação do alegado recai sobre o demandante, aplicando-se a regra de que incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito . Não tendo a defesa logrado apresentar prova pré-constituída de que a versão extraída dos depoimentos dos policiais é inverídica, não há como acolher o pleito revisional fundado nessa tese. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARLLON ROBYSON PINHEIRO TRELHA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que julguei improcedente seu pedido de revisão criminal. Consta dos autos que o agravante foi condenado a 11 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante reitera a compreensão de que a condenação é contrária ao texto expresso da lei e à evidência dos autos, pois as provas são derivadas de ingresso em domicílio desprovido de justa causa, sustentando que o suposto convite e as investigações prévias não foram documentadas por áudio, vídeo, relatório ou qualquer outro meio idôneo, em violação ao art. 245, § 7.º, do CPP, e que não houve demonstração inequívoca de livre e voluntária anuência para o ingresso domiciliar. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO. TESE DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO REVISIONANDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada de agentes estatais em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior do imóvel, devendo tais justificativas serem exteriorizadas posteriormente no processo, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema n. 280). 2. No caso concreto, a entrada dos policiais na residência ocorreu após investigações em curso há cerca de dois meses, com campanas em frente ao imóvel, as quais resultaram na apreensão de vultosa quantia de dinheiro em espécie (R$ 11.650,00) no interior do veículo conduzido pelos acusados, que apresentaram narrativa inconsistente sobre a origem do numerário, seguida de confissão de que no imóvel havia droga e arma de fogo armazenados. A apreensão de vultoso numerário em espécie após sucessivas campanas, com origem incompatível com a versão narrada pelos acusados e com confissão de que o imóvel era um depósito de drogas, configurou fundadas razões para o ingresso em domicílio, não havendo contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos. 3. Em revisão criminal, o ônus de comprovação do alegado recai sobre o demandante, aplicando-se a regra de que incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito . Não tendo a defesa logrado apresentar prova pré-constituída de que a versão extraída dos depoimentos dos policiais é inverídica, não há como acolher o pleito revisional fundado nessa tese. 4. Agravo regimental não provido.
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