Decisão · STJ

STJ AREsp 3015339

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CR IANÇAS E ADOLESCENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão recorrida não conheceu do recurso por incidência do enunciado da Súmula n. 284 do STJ e não cumprimento da formalidade prevista no art. 1.029, § 1º, do CPC (comprovação do dissídio jurisprudencial). Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no recurso especial não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram a inadmissibilidade daquela irresignação. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: M. M. F. interpõe agravo regimental contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa reitera a compreensão de que não há indícios da transnacionalidade dos crimes, motivo pelo qual deve ser mantida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a respectiva ação penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CR IANÇAS E ADOLESCENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão recorrida não conheceu do recurso por incidência do enunciado da Súmula n. 284 do STJ e não cumprimento da formalidade prevista no art. 1.029, § 1º, do CPC (comprovação do dissídio jurisprudencial). Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no recurso especial não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram a inadmissibilidade daquela irresignação. 3. Agravo regimental não conhecido.
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