STJ HC 1033032
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS POR REITERAÇÃO DE PEDIDO SEM FATO NOVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por reconhecer tratar-se de reiteração de pedido já a preciado em mandamus anterior, impetrado em favor do mesmo agravante, contra o mesmo acórdão e com idêntica causa de pedir, ausente a indicação de fato novo. 2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a reeditar teses de mérito (excesso de prazo na formação da culpa, desproporcionalidade da prisão preventiva, ausência de complexidade da causa, medidas cautelares alternativas e presunção de inocência), sem impugnar, de modo específico, o fundamento determinante da decisão agravada consistente na reiteração do habeas corpus sem superveniência de fato novo. 3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR MANUEL DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 0000132-25.2024.8.26.0355). Extrai-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada no contexto de investigação e ação penal por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal), com notícias de realização de audiência de instrução, decisão de pronúncia e interposição de recurso em sentido estrito, no qual restou mantida a pronúncia e a prisão preventiva do agente (e-STJ fls. 100/101). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, apontando ilegitimidade da prisão preventiva por ausência de fundamentação quanto ao periculum libertatis e excesso de prazo na formação da culpa, com pedido de revogação da custódia (e-STJ fl. 92). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, sob fundamento de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus conexo, sem indicação de fato novo, registrando-se, ainda, o trânsito em julgado recente do feito correlato (4/8/2025) e determinando-se a retificação da autuação para constar como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-STJ fls. 92/94). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 99/111), a defesa pede a revogação da prisão preventiva do agente, aos argumentos de (i) excesso de prazo na formação da culpa, afirmando que o agravante permanece preso há mais de 1.132 dias; (ii) desproporcionalidade da manutenção da prisão preventiva e ausência de complexidade da causa, sem contribuição da defesa para a morosidade; iii) desnecessidade da prisão após a pronúncia, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas; e) transformação da prisão preventiva em antecipação de pena e violação ao princípio da presunção de inocência. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS POR REITERAÇÃO DE PEDIDO SEM FATO NOVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por reconhecer tratar-se de reiteração de pedido já a preciado em mandamus anterior, impetrado em favor do mesmo agravante, contra o mesmo acórdão e com idêntica causa de pedir, ausente a indicação de fato novo. 2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a reeditar teses de mérito (excesso de prazo na formação da culpa, desproporcionalidade da prisão preventiva, ausência de complexidade da causa, medidas cautelares alternativas e presunção de inocência), sem impugnar, de modo específico, o fundamento determinante da decisão agravada consistente na reiteração do habeas corpus sem superveniência de fato novo. 3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.