STJ HC 1044921
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RESP. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado, revela manifesta subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente mandamus. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.) 2. No caso, a defesa informa que efetivamente interpôs o recurso cabível, qual seja, o recurso especial, não admitido pela Corte de origem, estando pendente o processamento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CARLOS DE CARLI contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante afirma que é cabível o habeas corpus quando houver flagrante ilegalidade a ensejar constrangimento ilegal, como na hipótese dos autos. Ademais, que a interposição simultânea do habeas corpus com o recurso especial não enseja descumprimento ao princípio da unirrecorribilid ade recursal. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RESP. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado, revela manifesta subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente mandamus. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.) 2. No caso, a defesa informa que efetivamente interpôs o recurso cabível, qual seja, o recurso especial, não admitido pela Corte de origem, estando pendente o processamento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.