STJ AREsp 2955052
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ - motivo indicado pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia a parte limitou-se a sustentar teses de mérito, como a ausência de imparcialidade dos jurados, nulidade na quesitação, decisão manifestamente contrária à prova dos autos e a necessidade de reforma na dosimetria da pena, e deixou de evidenciar a impugnação do óbice sumular. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JORGE LUIZ OLIVEIRA SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 872-873, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega, em síntese, a nulidade do julgamento pela suposta parcialidade dos jurados e por vício na quesitação, a existência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos e a necessidade de revisão da dosimetria da pena. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer da Subprocuradora-Geral da República Silvana Batini Cesar Goes , opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 912-913). Decido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ - motivo indicado pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia a parte limitou-se a sustentar teses de mérito, como a ausência de imparcialidade dos jurados, nulidade na quesitação, decisão manifestamente contrária à prova dos autos e a necessidade de reforma na dosimetria da pena, e deixou de evidenciar a impugnação do óbice sumular. 3. Agravo regimental não conhecido.