Decisão · STJ

STJ AREsp 2994942

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 284 e a deficiência do cotejo analítico - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a reiterar o mérito do recurso especial e deixou de evidenciar a impugnação concreta dos fundamentos processuais que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: REGIS RODRIGUES MACIEL interpõe agravo regimental contra a decisão proferida às fls. 433-434, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da aplicação analógica da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 284 e a deficiência do cotejo analítico - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a reiterar o mérito do recurso especial e deixou de evidenciar a impugnação concreta dos fundamentos processuais que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
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