Decisão · STJ

STJ Rcl 49161

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF; e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas (próprias) decisões. Além disso, o CPC vigente autorizou o uso dessa ação para garantir a observância de: (i) enunciado de súmula vinculante; (ii) decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e (iii) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (art. 988, III e IV, do CPC). O caso em tela, todavia, não se ajusta a nenhuma dessas hipóteses de cabimento. 2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Eletrofrio Refrigeração Ltda. contra decisão que não conheceu da ação reclamatória epigrafada, ante o seu manifesto não cabimento, nos termos do posicionamento firmado pela Corte Especial na Rcl n. 36.476/SP, visto que voltada à actio destinada a discutir aplicação na origem de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o legislador infraconstitucional não excluiu a possibilidade do ajuizamento de reclamação contra decisões que não observem acórdão proferido em julgamento de recursos especiais repetitivos, contudo, condicionou tal hipótese ao esgotamento das vias ordinárias" (fl. 1.849), fazendo menção ao conteúdo do inciso II do § 5º do art. 988 do CPC, aos arts. 187 do RISTJ; e 105, I, f, da Constituição Federal. Defende, assim, o cabimento do writ. Menciona, ainda, julgado do STF (Rcl n. 64.373/SC), com vistas a respaldar a possibilidade do manejo da reclamação na espécie. Por fim, reitera argumentos de mérito veiculados em sua reclamação quanto à aplicabilidade dos Temas n. 779 e 780/STJ ao caso. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 1.872). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF; e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas (próprias) decisões. Além disso, o CPC vigente autorizou o uso dessa ação para garantir a observância de: (i) enunciado de súmula vinculante; (ii) decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e (iii) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (art. 988, III e IV, do CPC). O caso em tela, todavia, não se ajusta a nenhuma dessas hipóteses de cabimento. 2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. 3. Agravo interno não provido.
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