STJ EAREsp 2091915
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Requisitos formais. Acórdãos paradigmas. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo ementa, relatório, votos e certidão de julgamento, inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência; e (ii) saber se acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, podem servir como paradigma para embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo ementa, relatório, votos e certidão de julgamento, para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 4. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas configura vício formal insanável, inviabilizando o conhecimento do recurso. 5. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de divergência, devido à maior amplitude cognitiva desses remédios constitucionais em relação ao recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo ementa, relatório, votos e certidão de julgamento, constitui vício formal insanável, inviabilizando o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de divergência, consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 2.147.827/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025; STJ, AgRg nos EAREsp 2.832.413/PR, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Terceira Seção, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência opostos por EVANDERSON WARMLING contra a decisão que os indeferiu liminarmente (e-STJ, fls. 709-711). Em seu arrazoado (e-STJ, fls. 715-719), a parte embargante alega que juntou os acórdãos paradigmas. Afirma que acórdãos proferidos em habeas corpus podem servir como paradigmas, diante da função uniformizadora do STJ. Requer o devido processamento dos presentes embargos de divergência. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Requisitos formais. Acórdãos paradigmas. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo ementa, relatório, votos e certidão de julgamento, inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência; e (ii) saber se acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, podem servir como paradigma para embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo ementa, relatório, votos e certidão de julgamento, para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 4. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas configura vício formal insanável, inviabilizando o conhecimento do recurso. 5. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de divergência, devido à maior amplitude cognitiva desses remédios constitucionais em relação ao recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo ementa, relatório, votos e certidão de julgamento, constitui vício formal insanável, inviabilizando o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de divergência, consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 2.147.827/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025; STJ, AgRg nos EAREsp 2.832.413/PR, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Terceira Seção, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.