Decisão · STJ

STJ REsp 2225788

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-11-12
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME DO ART. 112, § 3º, DA LEP. VEDAÇÃO DO INCISO V RESTRITA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEFINIDA NA LEI N. 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação consolidada é a de que o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal refere-se exclusivamente à organização criminosa delineada na Lei n. 12.850/2013, sendo vedada a interpretação extensiva ou por analogia in malam partem para alcançar os delitos de associação criminosa ou associação para o tráfico. Precedentes. 2. A condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por si só, não impede a progressão especial quando presentes os demais requisitos cumulativos do § 3º do art. 112 da LEP. Tese do agravante afastada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que negou provimento ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Extrai-se dos autos que a agravada foi condenada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, à pena total de 11 anos e 8 meses de reclusão, com início do cumprimento em 13/2/2014 e previsão de término em 24/1/2034 (e-STJ fl. 43). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução, buscando a aplicação da fração de 1/8 para implementação do requisito objetivo da progressão de regime, por se tratar de mãe e atender aos requisitos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal (e-STJ fl. 43). O Tribunal a quo deu provimento ao recurso da defesa, na parte conhecida, para que conste a fração de 1/8 para a progressão de regime (e-STJ fls. 43/77). Na sequência, foi interposto o recurso especial, pelo Ministério Público, alegando violação ao art. 112, § 3º, V, da LEP e sustentando o afastamento da fração de 1/8 para fins de progressão (e-STJ fls. 47/55). O recurso especial foi desprovido pela decisão ora agravada, que assentou não ser possível estender a vedação do art. 112, § 3º, V, da LEP às condenações por associação para o tráfico, à luz dos princípios da legalidade e da taxatividade, bem como da proteção integral às crianças e do princípio da fraternidade (e-STJ fls. 78/84). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 92/97), o agravante sustenta que a jurisprudência desta Corte impede a aplicação da fração de 1/8 às condenadas por associação para o tráfico; que a vedação do inciso V do § 3º do art. 112 da LEP abrange crimes que demandam concurso necessário de agentes em união estável e permanente; e que, no caso concreto, a condenação por tráfico e associação para o tráfico afasta o benefício. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente provimento do recurso especial ministerial, para afastar a fração de 1/8 na progressão de regime da apenada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME DO ART. 112, § 3º, DA LEP. VEDAÇÃO DO INCISO V RESTRITA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEFINIDA NA LEI N. 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação consolidada é a de que o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal refere-se exclusivamente à organização criminosa delineada na Lei n. 12.850/2013, sendo vedada a interpretação extensiva ou por analogia in malam partem para alcançar os delitos de associação criminosa ou associação para o tráfico. Precedentes. 2. A condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por si só, não impede a progressão especial quando presentes os demais requisitos cumulativos do § 3º do art. 112 da LEP. Tese do agravante afastada. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →