STJ HC 838404
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL JÁ INTERPOSTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-s e o não conhecimento da impetração quando há processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar a concessão da ordem de ofício. 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 4. No caso, ao avistar os policiais, o suspeito tentou fugir e, ao ser abordado, portava drogas ilícitas. 5. Autorizado o ingresso em domicílio, foram encontrados, no total, 1.042,5 g de cocaína e 12,1 g de crack. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela apreensão de drogas em poder do suspeito. 5. Exasperação da pena-base fundamentada na quantidade e qualidade de droga apreendida. 6. Tráfico privilegiado não evidenciado pelo contexto. 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de HERIK LEITE DOMINGOS contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado em primeiro grau, com a sentença confirmada pelo Tribunal de origem, cuja ementa da apelação segue transcrita (fl. 274): Apelação. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Afastada a preliminar de nulidade do feito. Recurso defensivo postulando a absolvição do crime de tráfico de drogas por insuficiência probatória e, por atipicidade da conduta em relação ao crime de posse de arma de fogo. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação, nos moldes em que proferida. Conduta típica. Penas e regimes prisionais mantidos. Atenuante da confissão espontânea e causa de aumento do artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 não configuradas no caso em tela. Circunstâncias dos fatos que evidenciam a dedicação do réu a atividades criminosas e que inviabilizam a aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Não configuração da colaboração do réu nas investigações, o que afasta a aplicação do redutor previsto no artigo 41 da Lei de Drogas. Recurso não provido. No presente writ, o impetrante sustenta nulidade das provas, ao argumento de que foram obtidas mediante violação de domicílio. Alega que houve exasperação da pena-base, pois a qualidade e quantidade de drogas apreendida não justificam a elevação da pena-base além do mínimo, 1.042,5 g de cocaína e 12,1 g de crack. Afirma que a pena deveria ter contemplado a atenuante da confissão espontânea, pela incidência da Súmula n. 545 do STJ. Defende o cabimento da causa especial de diminuição de pena constante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11343/2006, além da incidência do previsto no art. 41 da referida Lei. Assevera que, com o reconhecimento da circunstância legal e causas especiais referidas, o regime inicial deve ser revisto, para fixação no aberto. Requer, liminarmente, a expedição de contramandado de prisão, uma vez que o paciente está cumprindo pena há mais de 1 ano em regime mais gravoso. No mérito, pleiteia a concessão da ordem para absolvição do paciente ou, alternativamente, a concessão dos pedidos subsidiários. A liminar foi indeferida às fls. 294-297, e as informações foram prestadas às fls. 305-308. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem, no parecer de fl. 330, assim ementado: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIAS PRÉVIAS. PACIENTE EMPREENDEU FUGA MAL SUCEDIDA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. DROGAS ENCONTRADAS EM REVISTA PESSOAL. CONFISSÃO INFORMAL DE QUE GUARDAVA DROGAS EM DOMICÍLIO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. MIL E SETECENTAS FRAÇÕES DE DROGAS ENCONTRADAS. ARMA DE FOGO. HABITUALIDADE DEMONSTRADA. PACIENTE QUE COMETEU O CRIME ENQUANTO EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO CONTEXTO APRESENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. PREPONDERÂNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. - Parecer pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, quanto ao mérito, pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL JÁ INTERPOSTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-s e o não conhecimento da impetração quando há processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar a concessão da ordem de ofício. 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 4. No caso, ao avistar os policiais, o suspeito tentou fugir e, ao ser abordado, portava drogas ilícitas. 5. Autorizado o ingresso em domicílio, foram encontrados, no total, 1.042,5 g de cocaína e 12,1 g de crack. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela apreensão de drogas em poder do suspeito. 5. Exasperação da pena-base fundamentada na quantidade e qualidade de droga apreendida. 6. Tráfico privilegiado não evidenciado pelo contexto. 7. Habeas corpus não conhecido.