STJ AREsp 2987620
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súm ula n. 284 do STF. 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo em recurso especial ou no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GILBERT FRANCO FERNANDES agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recuso especial, diante da incidência da Súmula n. 284 do STF. A defesa alega que o acórdão de apelação violou o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. Reitera a necessidade de abrandamento do regime inicial. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súm ula n. 284 do STF. 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo em recurso especial ou no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido.