Decisão · STJ

STJ HC 1044404

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-15publicado em 2025-11-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 171, § 2º-A, DO CP. INDEVIDA DECRETAÇÃO DE REVELIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA A AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 254 DO CPC. CITAÇÃO POR HORA CERTA. TEMAS NÃO DECIDIDOS PELA CORTE DE ORIGEM NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou as pretensões defensivas relativas à indevida decretação da revelia do paciente, diante da ausência de intimação válida para a audiência e inobservância do art. 254 do CPC quando da citação por hora certa, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de MAYKON FERNANDO DE ARAÚJO contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o mandamus (e-STJ fls. 75/77). A defesa assevera que a interposição de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça decorreu do efeito devolutivo da apelação e em atenção ao art. 650 do CPP, pois o processo em relação ao qual se busca a nulidade dos atos processuais foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Penal do TJSP. Assevera que a matéria relativa à revelia do paciente foi tratada pela Corte de origem ao afirmar que "Notificado (e-STJ fls. 206), o réu sequer compareceu à Delegacia para ser ouvido, mantendo-se revel na fase seguinte." (e-STJ fl. 84). Ademais, que a intimação para audiência é questão de ordem pública, que pode ser reconhecida a qualquer momento e grau de jurisdição. Requer o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 171, § 2º-A, DO CP. INDEVIDA DECRETAÇÃO DE REVELIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA A AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 254 DO CPC. CITAÇÃO POR HORA CERTA. TEMAS NÃO DECIDIDOS PELA CORTE DE ORIGEM NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou as pretensões defensivas relativas à indevida decretação da revelia do paciente, diante da ausência de intimação válida para a audiência e inobservância do art. 254 do CPC quando da citação por hora certa, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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