STJ AREsp 2947852
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar exp ressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRÉ LUIZ ARAÚJO agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recuso especial, diante da incidência da Súmula n. 284 do STF. No regimental, alega que, "diferente do quanto exposto na r. decisão agrava, foram devidamente prequestionados os artigos 386 e 619 do Código de Processo Penal, bem como, os artigos 14, II e § único, além do artigo 121 § 2º, IV e VI e § 2º - A, I, do Código Penal" (sic, fl. 888). Reitera, ainda, o mérito do recurso especial. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar exp ressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido.