Decisão · STF

STF HC 202119 ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-09-20publicado em 2021-11-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência de omissão no aresto impugnado. Rediscussão da causa. Inadmissibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos autos, já que, no acórdão embargado, se abordaram, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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